domingo, 28 de fevereiro de 2010

Considerações sobre o aborto induzido (2)

Desde junho de 1991, tramita o Projeto de Lei 1135 (http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=16299), o qual visa a não considerar mais crime a prática do aborto. Este Projeto de Lei é apoiado pelo Decreto nº 7037, de 21 de dezembro de 2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm), o qual, à diretriz 9, Objetivo estratégico III, alínea g; e Diretriz 17, Objetivo estratégico II, alínea g, apoiam este Projeto e a monitoração dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado.

Parte da Justificação de tal Projeto de Lei, o qual consta na íntegra abaixo, assevera: “Ademais, é absolutamente desnecessário e desumano querer aplicar penalidade a uma pessoa que já foi forçada a submeter-se a tamanha agressão. A gestante, quando provoca aborto em si mesma ou permite que outro o faça, está tomando uma providência extrema que a violenta física, mental e, com frequência, moralmente.” De fato, pesquisas como as do Dr. Vincent M. Rue indicam importantes taxas de ocorrência de Síndrome Pós-Aborto; e o próprio texto que visa a descriminalizar o aborto indica se tratar de uma operação maléfica à mulher que a realiza. Então, como permitir que a execução de tamanho trauma seja liberada?

Projeto de Lei 1135/1991. Clique aqui para imagem ampliada do texto do Projeto.

Dr. Vincent M. Rue [1], o qual, no ano de 1981, evidenciou a Síndrome Pós-Aborto como um tipo de Transtorno do Estresse Pós-Traumático, afirma que, embora a natureza desse trauma dificulte pesquisas, 5% a 35% experimentam essa Síndrome após interromperem uma gravidez. Em suas palavras, “aqueles que negam a realidade de sua dor estão insistindo que devem se manter invisíveis por uma visão política ‘mais elevada’. Tal preço é simplesmente alto demais.”

Em 1996, Professor Joel Brind, do Baruch College em Nova York, e colegas do Pennsylvania State Medical College, efetuaram uma detalhada análise [2] da correlação entre desenvolvimento de câncer de mama e o aborto induzido. Esta equipe, metade da qual incluía pessoas favoráveis ao aborto, encontrou um aumento em 30% da chance de desenvolvimento de câncer em mulheres que fizeram aborto após sua primeira gravidez a termo (entre 37 semanas completas e 42 semanas incompletas) e de 50% em mulheres que abortaram antes de sua primeira gravidez a termo. O Dr. Brind estima que, àquele ano, entre cinco mil e oito mil mulheres desenvolveram câncer de mama devido ao abortamento, números que devem ficar entre 40 mil e 50 mil no ano de 2020. Lembramos que, no Brasil, o câncer de mama é o que mais causa mortes entre as mulheres [3].

Lembremos as palavras dos Espíritos reveladores à pergunta 358 de “O Livro dos Espíritos”: “Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?” Resposta: “Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.” À pergunta 359, complementam-se as orientações: “Dado o caso que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?” Resposta: “Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.”

O Brasil não precisa adquirir o carma da liberação do aborto.


Leia também, neste blog, a postagem “Considerações sobre o aborto induzido”, “Considerações sobre o aborto induzido (3)” e “Considerações sobre o Aborto Espontâneo”.


Bons estudos!
Carla e Hendrio


Referências:
[1] “The Psychological Safety of Abortion: The Need for Reconsideration”. Disponível em http://www.afterabortion.org/PAR/V5/n4/Rue.htm. Acesso em 20/02/2010.
[2] “Abortion-Breast Cancer Summary”. Disponível em http://www.abortionbreastcancer.com/abc_summary.htm. Acesso em 20/02/2010.
[3] “Câncer de Mama”. Disponível em http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=336. Acesso em 20/02/2010.

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