O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida — Brasil Sem Aborto está organizando a 5ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida, a qual ocorrerá em 26 de junho de 2012 na Esplanada dos Ministérios. Assista, abaixo, a um vídeo sobre o evento.
Este Movimento apoia a aprovação do Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei 478/2007), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
Em seu Artigo 3º, o Estatuto do Nascituro diz que “O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.” O texto é coerente com as orientações constantes da questão 344 de “O Livro dos Espíritos”: “Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a criança vê a luz.”
É, também, alertado que uma comissão de juristas, escolhida pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, aprovou, em março de 2012, propostas de mudanças no artigo que trata do aborto.
O artigo 128 do Código Penal, atualmente, não pune o aborto apenas em dois casos:
Em seu Artigo 3º, o Estatuto do Nascituro diz que “O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.” O texto é coerente com as orientações constantes da questão 344 de “O Livro dos Espíritos”: “Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a criança vê a luz.”
É, também, alertado que uma comissão de juristas, escolhida pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, aprovou, em março de 2012, propostas de mudanças no artigo que trata do aborto.
O artigo 128 do Código Penal, atualmente, não pune o aborto apenas em dois casos:
- Se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O anteprojeto do artigo 128 passa a excluir a punição ao crime de aborto em cinco casos:
- Se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
- Quando a gravidez resulta de violação da dignidade sexual;
- Quando a gravidez resulta do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
- Comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos;
- Por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
O texto desse anteprojeto pode ser lido no site do Ministério Público Federal.
Informe-se através das fontes oficiais; divulgue a informação precisa, e colabore com as iniciativas em favor da Vida.
Leia também, neste blog, as postagens “Considerações sobre o aborto induzido”, “Considerações sobre o aborto induzido (2)”, “Considerações sobre o aborto induzido (3)” e “Considerações sobre o Aborto Espontâneo”.
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